Se você está em busca de informações atualizadas sobre o auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária), este artigo explica como a recente medida provisória e ações do Ministério da Previdência impactam os prazos de concessão, especialmente no sistema Atestmed.
Contexto Atual do Sistema Atestmed
O Atestmed é uma modalidade de concessão do auxílio-doença baseada em análise documental, sem a necessidade de perícia presencial. Esse sistema era utilizado como forma de agilizar o atendimento e reduzir filas no INSS. Inicialmente, permitia-se até 180 dias de afastamento apenas com atestado médico.
Redução Inicial: De 180 para 30 Dias
Em 11 de junho de 2025, o governo publicou uma Medida Provisória (MP 1.303/2025) que reduziu drasticamente esse prazo. A new regra limitou o auxílio-doença concedido via Atestmed a apenas 30 dias, exigindo perícia médica presencial ou por telemedicina para afastamentos superiores.
Essa mudança foi justificada pelo governo como uma forma de combater fraudes e reduzir gastos com benefícios indevidos.
Recuo e Novo Prazo Emergencial: 60 Dias
A redução para 30 dias enfrentou críticas por representar risco de congestionar ainda mais as filas de perícia do INSS e causar prejuízos para segurados. Como resposta, o Ministério da Previdência e o INSS emitiram uma Portaria Conjunta em 24 de junho de 2025, que ampliou o prazo para concessão do auxílio-doença via Atestmed para 60 dias, temporariamente.
Essa decisão tem validade de 120 dias, enquanto a MP segue em tramitação no Congresso. Caso seja aprovada conforme o texto original, o prazo poderá retornar aos 30 dias.
O Que Está Valendo Agora?
- Antes da MP (até meados de 2025): até 180 dias de auxílio-doença apenas com atestado, sem perícia.
- Após a MP (a partir de 11/06/2025): limite de 30 dias sem perícia.
- Após recuo em 24/06/2025: limite de 60 dias, válido por 120 dias, e o segurado pode permanecer afastado sem perícia dentro desse prazo.
Como Funciona na Prática (Via Atestmed)
- O segurado entra com o pedido de auxílio-doença via Meu INSS, anexando o atestado médico com:
- CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Data de emissão
- Período de afastamento
- Assinatura e registro do médico (CRM ou CRO)
- O perito do INSS analisa o atestado:
- Pode conceder o benefício por até 60 dias (sem perícia).
- Ou solicitar perícia médica presencial/telemedicina, caso haja inconsistência ou dúvida.
- Se o afastamento se estender além dos 60 dias ou houver dúvida, o segurado deve solicitar prorrogação no Meu INSS, com 15 dias de antecedência, e será marcada perícia médica obrigatória.
Impactos para o Segurado e RH
Benefícios:
- Mais agilidade e menos burocracia
- Concessão mais rápida do benefício sem necessidade imediata de perícia
- Redução de deslocamentos até agências
Pontos de atenção:
- A mudança é temporária. Fique atento à decisão do Congresso.
- Após os 60 dias, volta-se ao modelo tradicional com perícia obrigatória.
- A empresa continua responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento — a partir do 16º dia, o INSS assume via auxílio-doença.
Conclusão
A reforma do sistema de concessão do auxílio-doença, por meio do Atestmed, teve vários ajustes em pouco tempo: de 180 dias sem perícia, para 30 dias, e agora provisoriamente para 60 dias. Essa transição mostra a busca por um equilíbrio entre eficiência no atendimento e controle de gastos, ao mesmo tempo em que protege o segurado.
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