Edit Template

Mudança no Auxílio-Doença: Prazo para Concessão Será Reduzido, Diz Ministério

Se você está em busca de informações atualizadas sobre o auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária), este artigo explica como a recente medida provisória e ações do Ministério da Previdência impactam os prazos de concessão, especialmente no sistema Atestmed.


Contexto Atual do Sistema Atestmed

O Atestmed é uma modalidade de concessão do auxílio-doença baseada em análise documental, sem a necessidade de perícia presencial. Esse sistema era utilizado como forma de agilizar o atendimento e reduzir filas no INSS. Inicialmente, permitia-se até 180 dias de afastamento apenas com atestado médico.


Redução Inicial: De 180 para 30 Dias

Em 11 de junho de 2025, o governo publicou uma Medida Provisória (MP 1.303/2025) que reduziu drasticamente esse prazo. A new regra limitou o auxílio-doença concedido via Atestmed a apenas 30 dias, exigindo perícia médica presencial ou por telemedicina para afastamentos superiores.

Essa mudança foi justificada pelo governo como uma forma de combater fraudes e reduzir gastos com benefícios indevidos.


Recuo e Novo Prazo Emergencial: 60 Dias

A redução para 30 dias enfrentou críticas por representar risco de congestionar ainda mais as filas de perícia do INSS e causar prejuízos para segurados. Como resposta, o Ministério da Previdência e o INSS emitiram uma Portaria Conjunta em 24 de junho de 2025, que ampliou o prazo para concessão do auxílio-doença via Atestmed para 60 dias, temporariamente.

Essa decisão tem validade de 120 dias, enquanto a MP segue em tramitação no Congresso. Caso seja aprovada conforme o texto original, o prazo poderá retornar aos 30 dias.


O Que Está Valendo Agora?

  • Antes da MP (até meados de 2025): até 180 dias de auxílio-doença apenas com atestado, sem perícia.
  • Após a MP (a partir de 11/06/2025): limite de 30 dias sem perícia.
  • Após recuo em 24/06/2025: limite de 60 dias, válido por 120 dias, e o segurado pode permanecer afastado sem perícia dentro desse prazo.

Como Funciona na Prática (Via Atestmed)

  1. O segurado entra com o pedido de auxílio-doença via Meu INSS, anexando o atestado médico com:
    • CID (Classificação Internacional de Doenças)
    • Data de emissão
    • Período de afastamento
    • Assinatura e registro do médico (CRM ou CRO)
  2. O perito do INSS analisa o atestado:
    • Pode conceder o benefício por até 60 dias (sem perícia).
    • Ou solicitar perícia médica presencial/telemedicina, caso haja inconsistência ou dúvida.
  3. Se o afastamento se estender além dos 60 dias ou houver dúvida, o segurado deve solicitar prorrogação no Meu INSS, com 15 dias de antecedência, e será marcada perícia médica obrigatória.

Impactos para o Segurado e RH

Benefícios:

  • Mais agilidade e menos burocracia
  • Concessão mais rápida do benefício sem necessidade imediata de perícia
  • Redução de deslocamentos até agências

Pontos de atenção:

  • A mudança é temporária. Fique atento à decisão do Congresso.
  • Após os 60 dias, volta-se ao modelo tradicional com perícia obrigatória.
  • A empresa continua responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento — a partir do 16º dia, o INSS assume via auxílio-doença.

Conclusão

A reforma do sistema de concessão do auxílio-doença, por meio do Atestmed, teve vários ajustes em pouco tempo: de 180 dias sem perícia, para 30 dias, e agora provisoriamente para 60 dias. Essa transição mostra a busca por um equilíbrio entre eficiência no atendimento e controle de gastos, ao mesmo tempo em que protege o segurado.

Palavras-Chave para SEO Utilizadas

  • mudanças auxílio-doença
  • prazo concessão auxílio-doença reduzido
  • Atestmed 60 dias
  • auxílio por incapacidade temporária
  • nova MP auxílio-doença
  • como funciona Atestmed
  • concessão sem perícia

Compartilhe em suas redes:

Victor Goltara

Advogado e Escritor

Advogado especializado em Direito Previdenciário e escritor, dedicado a transformar temas jurídicos complexos em informação clara e acessível para garantir que cada pessoa conheça e exerça seus direitos.

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edit Template

© 2025 Protegido por direitos autorais