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Lei 15.157/2025: Fim da Perícia Periódica para Incapacidades Irreversíveis

Introdução

Você sabia que, a partir de agora, aposentados por invalidez e beneficiários do BPC com condições de saúde irreversíveis estão dispensados de passar por perícias periódicas? A Lei nº 15.157/2025, sancionada em julho de 2025, trouxe essa importante mudança na legislação previdenciária e assistencial. Neste artigo, vamos entender quem se beneficia dessa medida e como ela impacta o acesso aos benefícios.

Se preferir veja o vídeo completo que gravei para você:

Quem está dispensado da reavaliação periódica?

A nova lei estabelece que segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e beneficiários do BPC estão dispensados da reavaliação periódica quando:

A incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável;

A condição de saúde que justificou a concessão do benefício for considerada definitiva.

Além disso, a lei inclui expressamente no rol de condições que dispensam a reavaliação periódica as seguintes doenças:

Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

Doença de Alzheimer;

Doença de Parkinson;

Esclerose lateral amiotrófica (ELA).

Essa medida visa reduzir a burocracia e proporcionar maior estabilidade para os beneficiários que enfrentam condições de saúde permanentes.

Exceções à regra

Apesar da dispensa da reavaliação periódica, a lei prevê que o INSS pode convocar o segurado para nova perícia nas seguintes situações:

  • Suspeita de fraude ou erro na concessão do benefício;
  • Indícios de recuperação da capacidade laboral;
  • Solicitação do próprio beneficiário para revisão do benefício.

Portanto, a medida não é absoluta e pode haver exceções conforme o caso específico.

Exigências para casos de HIV

Nos casos de segurados com HIV, a nova legislação determina que a perícia médica deve contar com a participação obrigatória de um especialista em infectologia. Essa medida busca garantir uma avaliação mais precisa e especializada, considerando as especificidades da doença.

Conclusão

A Lei nº 15.157/2025 representa um avanço significativo na simplificação dos processos para segurados com condições de saúde irreversíveis. Ao dispensar a reavaliação periódica, a legislação proporciona maior segurança e estabilidade para os beneficiários, permitindo que se concentrem em seu tratamento e bem-estar. No entanto, é fundamental estar atento às exceções previstas na lei e buscar orientação jurídica sempre que necessário.

  • Valores podem ser baixos, especialmente para quem contribui pelo salário mínimo
  • Regras podem mudar com reformas e prejudicar o cálculo do benefício
  • Não garante reservas para imprevistos ou projetos pessoais

Alternativas para complementar sua aposentadoria

1. Previdência Privada

  • Contratos oferecidos por bancos ou seguradoras
  • Pode ser PGBL ou VGBL, escolha conforme seu perfil tributário
  • Flexibilidade para escolher valor e prazo de contribuição

2. Investimentos Diversificados

  • Fundos imobiliários, ações, títulos públicos e privados
  • Possibilitam rendimentos que superam a inflação

3. Planejamento Financeiro

  • Organizar despesas e economizar regularmente
  • Fazer aportes mensais direcionados para o futuro

Dicas para começar já

  • Avalie seu perfil de risco e objetivos financeiros
  • Busque orientação profissional, seja de um planejador financeiro ou consultor
  • Não deixe para depois — quanto mais cedo começar, melhor

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Victor Goltara

Advogado e Escritor

Advogado especializado em Direito Previdenciário e escritor, dedicado a transformar temas jurídicos complexos em informação clara e acessível para garantir que cada pessoa conheça e exerça seus direitos.

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